Segunda, 14 de setembro de 2026
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Guarda Compartilhada de Pet: Quem Paga as Despesas no Brasil

Desde abril de 2026, o Brasil tem uma lei específica sobre a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou fim de união estável, a Lei nº 15.392/2026. A norma define quem fica com o animal quando não há acordo entre o ex-casal e estabelece como as despesas do pet — do dia a dia às emergências veterinárias — devem ser divididas entre as partes.

A guarda compartilhada de pet virou lei no Brasil em abril de 2026, com a sanção da Lei nº 15.392/2026. A norma determina que, se o ex-casal não chegar a um acordo sobre quem fica com o animal após o divórcio ou o fim da união estável, o juiz vai decidir os termos do compartilhamento — tanto do tempo de convivência quanto das despesas de manutenção do pet. Antes da lei, essas disputas eram resolvidas com base em critérios patrimoniais frios, como quem comprou ou quem registrou o animal; agora, o critério passa a levar em conta também o vínculo afetivo e o bem-estar do animal.

O que diz a Lei nº 15.392/2026

A lei, que teve origem no Projeto de Lei 941/2024 e foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, estabelece que o animal de estimação é presumido de propriedade comum do ex-casal quando a maior parte da vida dele transcorreu durante o casamento ou a união estável. A partir dessa presunção, cabe ao juiz definir o regime de convivência e a divisão de responsabilidades financeiras, caso as partes não cheguem a um consenso.

Quem fica com o pet no divórcio?

Pela nova lei, a guarda compartilhada passa a ser a regra quando não há acordo entre as partes. Na definição do tempo de convivência de cada tutor com o animal, o juiz deve considerar:

  • Disponibilidade de tempo de cada parte para cuidar do pet
  • Condições de zelo e cuidado já demonstradas com o animal
  • Capacidade de sustento (alimentação, veterinário, itens básicos)
  • Adequação da moradia de cada parte para receber o animal
  • Bem-estar geral do animal

Guarda compartilhada de pet: quem paga o quê

Um dos pontos mais buscados sobre a lei é justamente a divisão financeira. A norma separa as despesas em duas categorias:

Tipo de despesa Responsabilidade
Alimentação e higiene do dia a dia De responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período de convivência
Consultas veterinárias, internações e medicamentos Divididos igualmente entre as duas partes, independentemente de quem está com o pet no momento

Na prática, isso significa que quem tem o pet consigo em determinado período arca com o custo básico de mantê-lo (ração, areia, produtos de higiene), enquanto gastos maiores e mais imprevisíveis — como uma cirurgia, uma internação ou um tratamento contínuo — são rateados entre os dois ex-parceiros, mesmo que o animal esteja fisicamente com apenas um deles naquele momento.

Quando a guarda compartilhada não é concedida

A lei prevê situações em que a guarda compartilhada é negada:

  • Quando há histórico ou risco de violência doméstica e familiar entre as partes
  • Quando há comprovação de maus-tratos contra o animal

Nesses casos, a parte identificada como agressora perde tanto a posse quanto a propriedade do pet, sem direito a qualquer indenização. A mesma perda de posse e propriedade se aplica a quem renuncia voluntariamente à guarda ou descumpre repetidamente os termos do compartilhamento já definidos — ainda que, no caso da renúncia, a pessoa continue responsável por eventuais despesas acumuladas até a data da desistência.

A lei vale para qualquer espécie de animal de estimação — não apenas cães e gatos, mas também coelhos, aves, répteis e peixes ornamentais, entre outros. Antes da norma, o tratamento jurídico variava bastante conforme a espécie e o entendimento de cada juiz; agora, a regra é a mesma em todo o país.

Por que essa lei foi criada

Segundo dados citados por veículos de imprensa a partir de informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cerca de 26% das ações de divórcio e disputas de guarda no estado já envolviam, de alguma forma, a definição sobre animais de estimação antes da nova legislação. A lei busca justamente dar segurança jurídica a essas disputas, que antes eram resolvidas caso a caso, muitas vezes com critérios puramente patrimoniais que não levavam em conta o vínculo afetivo entre tutor e animal.

Perguntas frequentes sobre a guarda compartilhada de pet

O que é a Lei nº 15.392/2026?

É a lei federal brasileira, sancionada em abril de 2026, que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Ela define critérios para dividir o tempo de convivência com o pet e como as despesas de manutenção do animal devem ser rateadas entre as partes quando não há acordo entre o ex-casal.

Quem fica com o pet se o casal não entrar em acordo?

Se não houver consenso entre as partes, cabe ao juiz determinar os termos da guarda compartilhada, considerando fatores como disponibilidade de tempo, condições de moradia, histórico de cuidado com o animal e capacidade de sustento de cada um dos ex-parceiros. A lei presume que o pet é de propriedade comum quando a maior parte da vida dele transcorreu durante o relacionamento.

Quem paga o veterinário na guarda compartilhada?

Segundo a lei, despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre as duas partes, independentemente de qual delas está com o animal no momento. Já gastos do dia a dia, como alimentação e produtos de higiene, ficam por conta de quem estiver com o pet naquele período de convivência.

A guarda compartilhada vale só para cachorro e gato?

Não. A lei se aplica a qualquer espécie de animal de estimação, incluindo coelhos, aves, répteis e peixes ornamentais, entre outros. Isso uniformiza o tratamento jurídico dado a disputas sobre pets em todo o país, independentemente da espécie do animal envolvido.

Em que situações a guarda compartilhada não é permitida?

A guarda compartilhada não é concedida quando o juiz identifica histórico ou risco de violência doméstica e familiar entre as partes, ou quando há comprovação de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a pessoa identificada como agressora perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.

Quem desiste da guarda perde algum direito?

Sim. Quem renuncia voluntariamente à guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, mas continua responsável pelo pagamento de eventuais despesas que tenham se acumulado até a data da renúncia.

O que acontece se uma das partes descumprir os termos da guarda?

O descumprimento repetido dos termos estabelecidos para o compartilhamento da guarda também pode levar à perda da posse e da propriedade do animal por parte de quem descumpriu, segundo a legislação.

A lei se aplica a namoros ou apenas a casamento e união estável?

A lei trata especificamente da dissolução de casamento e de união estável, não mencionando relações de namoro que não configurem união estável reconhecida. Casos que fujam dessas categorias específicas tendem a continuar sendo analisados pelo Judiciário conforme o entendimento de cada juiz, à falta de previsão legal específica.

Conclusão

A Lei nº 15.392/2026 trouxe segurança jurídica para um tipo de disputa cada vez mais comum nos processos de divórcio no Brasil: a definição da guarda de pets. Ao estabelecer critérios claros para o tempo de convivência e, principalmente, para a divisão das despesas — do dia a dia até emergências veterinárias —, a lei tende a reduzir conflitos e dar mais previsibilidade tanto para os tutores quanto para o bem-estar do animal envolvido. Vale reforçar que, em qualquer disputa desse tipo, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para entender como a lei se aplica ao caso específico.

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Conteúdo editorial independente. Valores citados são médias apuradas na data de publicação e podem variar.

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